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Joice quer pena de até 6 anos de prisão para quem propagar “fake news”

Joice quer pena de até 6 anos de prisão para quem propagar "fake news"

Reprodução: Google

A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) parece ter aderido de vez à caçada às “fake news”, ou notícias falsas. Com base nisso, ela criou um projeto de lei propondo a pena de até seis anos de prisão ou multa de R$ 50 mil reais para quem propagar “desinformação”.

O texto do projeto “joiciano” define como fake news  todo “conteúdo verificadamente falso ou enganoso, de alcance significativo, usado com a intenção de se obter vantagem, induzir o público a erro ou causar danos coletivos”.

Ou seja, o texto enfatiza o potencial negativo da “desinformação”, fazendo distinção também, supostamente, publicações de caráter opinativo e científico. Um detalhe, entre muitos curiosos, chama atenção: quem definiria o que é ou não “desinformação”?

Segundo a proposta de Joice, seria um “Comitê de Combate à Desinformação (CDD)”, formado por membros do governo federal, sociedade civil, sindicatos e de representantes de provedores de internet.

Em outras palavras, a liberdade da sociedade em poder produzir informações estaria 100% submetida ao crivo de um grupo seleto de pessoas, responsável por determinar o que é ou não verdadeiro se tais informações representarem algum tipo de ameaça ao coletivo.

Se o CDD, portanto, decidir que determinada pessoa cometeu a suposta infração de criar ou propagar “fake news”, a pena poderá variar de 2 a 6 anos de prisão, ou multas que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil.

“As sanções enumeradas no caput deverão ser agravadas caso a conduta desinformativa seja praticada em período de calamidade pública, estado de defesa, estado de sítio ou intervenção ou se der mediante contratação de grupo de pessoas para disseminar desinformação”, diz ainda o texto.

Mas há também um alento: “O juiz poderá reduzir a pena em até 1/3 (um terço) se o ofensor promover a retirada ou correção imediata da desinformação, desde que a medida comprovadamente impeça a concretização de danos ainda mais amplos.”

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