Em sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 18 de maio, o ministro Flávio Dino rejeitou alegações de que a Corte pratica um suposto “ativismo judicial” em processos de longa duração, conforme dito pelo ministro André Mendonça.
A declaração foi proferida durante o julgamento de acusados integrantes do “núcleo 3” da ação penal que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado pós-eleições de 2022. Com o voto do ministro, nove dos dez réus foram condenados por unanimidade.
A manifestação de Dino constituiu uma resposta direta ao colega ministro André Mendonça, que, em evento na segunda-feira (17) com o grupo empresarial Lide, em São Paulo, classificou o cenário nacional como de “insegurança jurídica” e “enfraquecimento institucional”. Na ocasião, Mendonça fez referência ao julgamento do Marco Civil da Internet, afirmando que o STF teria criado “restrições que não existiam”, a que denominou de “ativismo judicial”.
Em sua argumentação, o ministro Flávio Dino qualificou tais críticas como “espuma” desprovida de fundamentação sólida. Ele afirmou que o Tribunal atua no “estrito cumprimento do dever inscrito nas leis a partir de provocações dos fatos”.
O ministro acrescentou que a rotulação de “ativismo judicial” tornou-se um “lugar comum de baixíssima qualidade doutrinária e técnica”, utilizado para sustentar pronunciamentos sem consistência. “Isso tem tanta consistência como a espuma das ondas que quebram na praia”, declarou.
Dino afirmou ainda que esse tipo de expressão é empregado para “obter aplausos fáceis em certas plateias”. Segundo ele, a função dos ministros é aplicar e interpretar a Constituição aos casos concretos, o que naturalmente gera “alguns satisfeitos e outros insatisfeitos”. O ministro Alexandre de Moraes manifestou apoio ao posicionamento, concordando que se trata de uma “tentativa de etiquetar para descredenciar o tribunal”, sem suporte material.
O ministro relator também observou que processos como o que apura a tentativa de golpe podem ter sua conclusão condicionada a novos elementos, como a formalização de acordos de delação premiada ou a apresentação de novas ações pelo Ministério Público Federal (MPF), que a Corte não pode ignorar.
Ao final dos debates, Flávio Dino acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para condenar sete dos réus pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Outros dois acusados foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa.